| 06/08/2008 23h07min
O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quarta-feira a candidatura de políticos com "ficha suja". Após sete horas e meia de sessão, nove dos 11 ministros da Corte votaram contra a ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia que os candidatos condenados em primeira instância fossem impedidos pela Justiça de disputar as eleições, informa o site G1. 
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A decisão é definitiva e não cabe recurso. Com isso, o STF manteve a validade da Lei de Inelegibilidade, seguindo a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que apenas candidatos condenados em última instância poderão ser impedidos de disputar as eleições. 
Julgamento 
Depois de duas horas e dez minutos lendo o seu voto, descrito em 91 
páginas, o ministro Celso de Mello, relator do processo, se manifestou contra a ação da AMB. Ele afirmou que o uso da lei de improbidade administrativa não pode transformar os acusados em culpados antes de condenados em última instância. 
Acompanharam o voto de Mello os ministros Menezes Direito, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, César Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. 
Segundo a votar, o presidente do TSE Carlos Ayres Britto defendeu a proibição da candidatura de políticos com ficha suja. 
— A partir do momento em que não se exigir do candidato o mínimo ético, a eleição corre o sério risco de se tornar uma corrida de revezamento, cujo bastão é um cassetete policial — disse Britto. 
O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o voto do presidente do TSE. 
| Entenda a polêmica | 
| A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pediu ao Supremo Tribunal Federal que autorize juízes de primeiro grau a negar registro de candidaturas de políticos com processo na Justiça. Em 10 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia decidido que apenas políticos condenados em última instância podem ser impedidos de disputar as eleições deste ano. Contrária à decisão, a AMB recorreu ao Supremo. | 
| Como votaram os ministros do STF | 
| Votos contrários | 
|---|
| Celso de Mello, Carmen Lúcia, Carlos Alberto Direito, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Eros Grau, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello | 
| Votos a favor | 
| Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa | 
| A posição do relator | 
| Celso de Mello, relator da ação, disse que a presunção de inocência está resguardada pela Constituição e em convenções internacionais de direitos humanos.  A repulsa à presunção da inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com os padrões do regime democrático, impondo aos cidadãos restrições indevidas  afirmou. Para Mello, o réu não deverá sofrer punições antecipadas:  Ninguém se presume culpado se não após condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). É um direito básico, fruto de longa evolução nos direitos do homem. | 
| A tese derrotada | 
| O ministro Carlos Ayres Britto votou favoravelmente a 
que juízes de primeiro grau possam negar registro de candidaturas a políticos que respondem a processos penais, como defende a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O ministro destacou a importância da moralidade na vida pregressa dos postulantes aos cargos eletivos.  Candidatura é pureza, limpeza, depuração ética. Quem pretende ingressar em cargos estatais há de corresponder à exigência de um mínimo ético  ressaltou. Com a decisão dos ministros do STF, cabe ao juiz impedir um candidato de disputar as eleições se ele apresentar em sua ficha condenação penal definitiva (transitada em julgado) na esfera judicial. | 
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